quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Da seção de curiosidades: FALTOU DINHEIRO MIÚDO NO COMÉRCIO EM PERIPERY – COMERCIANTES EMITEM VALES PARA SUPRIR A CARÊNCIA



Aconteceu na Vila de Peripery...
O sistema monetário do Brasil na transição do Império para a República foi marcado por intensa movimentação e tentativa de  organização.

Mesmo conseguindo uma relativa estabilidade econômica, D. Pedro II herdou da colônia e do primeiro reinado diversos problemas financeiros como diferentes moedas circulantes(algumas províncias tinham seus próprios sistemas monetários), falsificações, recolhimento e substituição de cédulas e outros mais. Isso teve repercussões diretas na economia de mercado. Um problema constante de falta de dinheiro miúdo para troco. 

Este fato incentivou particulares a emitirem moedas ou vales para suprir a devida carência. A Vila de Peripery também acompanhou esta moda. Em nossas pesquisas encontramos um documento que comprova este fato. Trata-se de um requerimento de um comerciante enviado ao presidente e aos membros do Conselho Municipal.
Vejamos abaixo a transcrição do documento de acordo com a grafia da época, e logo mais abaixo, a cópia do documento original de 1893.  

“José Gomes Rebello, comerciante, residente nesta Villa, em vista da falta absoluta de troco que existe geralmente e que tem trazido verdadeiras dificuldades, não só ao comércio como ao povo em geral d’este Município, vem respeitosamente pedir-vos que digneis conceder-lhe licença para assignar e distribuir vales na importância de cem mil reis, e estes circularem n’este município até que, pelo apparecimento de troco, sejam elles desnecessários e portanto recolhidos e inutilizados pelo requerente.
O requerente ofertou, caso seja por vós exigido, a quantia de cem mil reis, valor igual ao dos vales que pretende por em circulação, para ser depositado em garantia dos mesmos durante o tempo em que circularem, deixando de continuar o mesmo depositado, sendo restituída ao requerente a importância depositada, logo que o requerente nos comunique haver recolhido todos os vales.
                                                                Nestes termos.
                                                                   P. justiça
Peripery 19 de setembro de 1893
                                                        José Gomes Rabello"


quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Nota informativa



Gostaria de informar aos nossos nobres leitores que a nossa proposta neste informativo virtual é de divulgar nossas pesquisas sobre a História de Piripiri. Pois como informamos na apresentação do blog, já tivemos experiências anteriores em dois periódicos de nossa cidade: no jornal Visão, e no site vejapiripiri.com. Portanto, nossos artigos aqui, destinam-se tanto à reprodução de artigos já publicados, e remodelações destes, de acordo com novas pesquisas, quanto a novos artigos. E é isso que já temos mostrado até agora, e  faremos nos próximos escritos. Obrigado, e até o próximo artigo!

Professor Marco Matos

quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Códigos de postura da povoação de Piripiri de 1870 - em busca de uma sociabilidade do urbano



O estudo da História algumas vezes, tem a impressão de ser algo desnecessário, cansativo ou perdido no tempo. Sem uma real função para o presente. Porém, quando compreendemos o porquê de se estudar a História ela torna-se realmente apaixonante. Mais interessante ainda é observar e compreender que toda esta dinâmica que hoje é a humanidade, é fruto de decisões tomadas pelo homem no passado.
Iremos aqui ilustrar este exemplo com um dos principais símbolos do homem em sociedade organizada: as leis, surgidas como um instrumento regulador da sociedade. Neste artigo iremos trabalhar algumas leis intituladas de código de postura municipal.
Desde o período colonial, as pequenas vilas e povoados foram assumindo aos poucos uma iniciativa própria de governabilidade, estabelecendo normas, e seguindo a padrões éticos. Portanto, as posturas tinham a função de impor uma “legalidade urbana” delimitando as fronteiras do poder.
Fruto do anseio público, as leis estabeleciam e ainda hoje estabelecem limites na convivência cotidiana entre habitantes de um lugar. Estas leis que analisaremos demonstram a mentalidade do poder público de determinados períodos quando as esferas urbanas estavam em formação, estabelecendo o que era permitido ou proibido.
A resolução nº 570, publicada a 25 de agosto de 1870, pelo Presidente da Provincia do Piauy, o Dr. Manoel Antônio Duarte de Azevedo, criou um Distrito de Paz na povoação de Piripiry (grafia do documento) vinculado ao termo de Piracuruca. Poucos dias depois, a câmara municipal de Piracuruca aprova, a 6 de setembro a resolução nº726 contendo as posturas municipais que iriam reger a Vila de Piracuruca e o povoado de Piripiri, objetivando uma melhor organização do espaço urbano.
 Observemos (com a grafia da época) alguns trechos da resolução n° 726 de seis de setembro de 1870:
Art. 1° Não se poderá edificar casas nesta villa, sem licença da câmara respectiva...sob pena de ser demolida a obra a custo do dono...e a multa de dez mil reis”.

                 Já neste primeiro trecho, nos deparamos com a forte regulação imposta pelo poder público, justificando-o como regulador da sociedade. 
 § único: É expressamente prohibido a edificação de casas de palha nas praças e ruas publicas desta villa e povoação de Piripiry, sob as penas acima estabelecidas”.

Nesta lei, já observamos uma preocupação com a estética urbana e com a saúde pública, uma vez que os casebres de palha, além de comprometerem a beleza urbana, também eram sinônimos de doenças segundo o discurso médico da época.
Também é bem nítido o esforço para o embelezamento, manutenção da saúde pública e melhor transito dos moradores no artigo 6º do mesmo decreto que estabelece:

 Ninguém poderá abrir barreiros, ou fazer outra qualquer escavação no recinto desta villa, e na povoação de Piripiry, e nem em outro qualquer lugar de transito público, sob a pena de dous mil reis de multa, e de entupir a escavação.”

Mas não somente as regras de organização do espaço urbano eram normatizadas por estas leis. As posturas municipais prescreviam desde as regras de convívio em sociedade para os seres humanos e até ao convívio com animais. O artigo 7° da resolução define que:
Depois das seis horas da tarde é prohybido correr a rédea solta; ou esquipar a cavalo nas ruas desta villa e povoado de Piripery, sob pena de multa de mil reis, e do dobro na reincidência, ou alias de cinco dias de prisão.”

O artigo 8° confirma a rigidez na criação de animais para uma melhor convivência com o ser humano:

É prohibido apascentar gado vaccum e cavallar dentro das praças desta villa, assim como peialos quer de noite quer de dia, sob pena de multa de mil réis por cabeça.

Mas para alguns existia uma pequena ressalva:

“§ Único: Os cavalos castrados e mullas podem ser peiados durante o dia, sem que por isso incorrão os seus donos nas penas deste artigo.

Nem mesmo os suínos e os caninos escapavam da normatização:

 “Art. 10. É prohibida a conservação de porcos e cães nesta villa e povoação do Piripiry, sob pena de serem mortos como melhor entender o fiscal”.

Em meados do século XIX, a questão da limpeza pública já era preocupação das autoridades:

 “Artigo 11. Não se poderá lançar immundicie nas ruas e praças desta villa e povoação do Piripiry. Os infratores pagarão a multa de mil reis, e são obrigados a fazer a limpeza a sua custa”.


 Percebe-se novamente, a questão da saúde pública através da preocupação junto aos consumidores de carne de animais:
 
Art. 17. Ninguém poderá vender carne verde ou secca sem que apresente ao repectivo fiscal documento que prove a propriedade da rez, sob pena de lhe ser prohybida a venda até a satisfação desta exigência, e não o fazendo afinal pagará a multa de dez mil reis, e o fiscal levará o facto ao conhecimeto do promotor publico da comarca, ou a qualquer autoridade criminal para ser investigado. Art. 18. A rez que tiver de ser talhada, e exposta ao consummo publico nesta villa e povoação do Piripiry, deverá ser morta na tarde do dia antecedente, e deverá ser salgada desoito horas depois de morta. Art. 19: “ Não se poderá talhar e expor ao consumo público aquella rez que tiver morrido de moléstia, ou qualquer incidente, e somente aquella que tiver sido morta de propósito para aquelle fim.Os infratores ficarão sujeitos a pena de quinze mil reis de multa e oito dias de prisão.”

O cumprimento ou não deste conjunto de leis, rotulavam o morador como “correto” ou como “errado” no ambiente urbano. Bebedeiras, e jogos de azar também fazem parte destes regulamentos para um melhor convívio em sociedade. Pois em função do estabelecimento do que era legal, e o que era ilegal, estas leis, inconsciente ou mesmo conscientemente convergiam para uma separação de grupos sociais: os “cidadãos de bem” por cumprirem o que o poder regulador impunha, sendo na maioria das vezes, pertencentes ao mesmo grupo dos que elaboravam as regras. E do outro lado, ou mais especificamente à margem, tínhamos o grupo “marginalizado” que deveria ser punido ou banido convívio social. 
Em uma sociedade regida por rígidos costumes familiares, algumas práticas como jogos de azar eram veementemente proibidos. É o que regia o artigo 12 da Resolução  nº 726 de 6 de setembro de 1870:
 “Todo aquelle que em sua casa admitir jogos prohibidos, ou forem encontrados jogando ou finalmente seduzir e jogar com filhos, famílias ou escravos, qualquer espécie de jogo, pagará a multa de dez mil reis, ou sofrerá oito dias de prisão, alem das demais penas criminaes e que possa incorrer.”

Mesmo sendo elaborada no século XIX, esta postura municipal já impunha uma tentativa de regular a utilização de armas de fogo:
Art. 14. É prohibido, sem licença da autoridade policial, dar-se tiros dentro desta vila e povoação do Piripiry, sob pena de multa de dous mil reis, ou três dias de prisão.”

Um dos artigos mais interessantes desta lei é o artigo 22 que estabelece que:
As pessoas que forem encontradas embriagadas nas praças e ruas desta villa e povoação do Piripiri serão multadas em dous mil reis e levadas por ordem do fiscal a presença de qualquer autoridade policial do lugar”.  

Neste trecho da lei fica bem evidente a distinção entre o público e o privado. Pois a prática da bebedeira, mesmo sendo característica de todos os grupos da sociedade, a elite restringia suas farras ao ambiente privado doméstico, enquanto para os “outros” sobrava geralmente o ambiente público. Incorrendo na maioria das vezes neste crime, a população de menos posse.

Mas a lei era bem clara:

Art. 30. Pelas disposições contidas nas presentes posturas são responsáveis os Paes por seus filhos, os amos por seus creados e os senhores por seus escravos”.

E também rígida:
Art. 32. Os infractores das presentes posturas que desacatarem ou injuriarem ao fiscal no cumprimento de seus deveres, incorrem na pena de prisão sem prejuízo d’aqueles em que possão incorrer, segundo as leis criminaes do império”.

Sem dúvidas, os Códigos de Postura devem ser analisados como uma tentativa de sociabilidade cotidiana ao longo do convívio de diversos grupos urbanos. Piripiri é um desses grupos, que também tem a sua rica história. História esta já contada por uns, mas pouco ensinada por outros. Louvada e pesquisada por poucos e indiferente a muitos. Desconhecida para tantos e infelizmente, preocupação de poucos.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

Piripiri - Evolução história e formação política



Registra-se na Historiografia local o ano de 1844 como o marco cronológico inicial da História de Piripiri, com a chegada do Padre Domingos de Freitas e Silva. Vindo da Vila da Parnaíba, instalou-se provisoriamente nas terras da propriedade Gameleira, na freguesia de Piracuruca em meados dos anos 1830, antes de chegar à região chamada de data “Botica”, sesmaria doada a Antônio Fernandes de Macedo em 1777.
Chegando nestas terras, o Padre Freitas iniciou o seu aproveitamento através de uma fazenda para criação de gado que recebeu a nomeação de “Fazenda Piripiri”. Além da pecuária, as instalações da fazenda também desempenhavam as atividades de produção de farinha, e o do aproveitamento do engenho de cana para fabricar cachaça e rapadura.
Construída no mesmo período, sua “Casa da fazenda”, com amplas portas, janelas e acomodações, foi a primeira edificação deste lugar. Ao lado fora construída uma capela em homenagem a Nossa Senhora dos Remédios, onde o próprio fundador celebrou a missa inaugural. Estas duas, portanto, são as primeiras construções da história de Piripiri. Pelo menos até meados de 1855. Observamos este referido ano, como um momento estratégico para o crescimento populacional nessas terras: o Padre Freitas as dividiu em lotes e os doou a quem quisesse aqui edificar. Portanto, uma visionária iniciativa nos moldes de uma “reforma agrária”, segundo a escritora Cléa Rezende Neves de Melo.
No ano de 1857, já havia nestas terras um considerável número de moradores. Hoje não restam mais dúvidas sobre a pessoa que fundou Piripiri, apesar de que, “velhos troncos da família Medeiros e outros menos expressivos habitavam na região”, segundo a historiadora Judith Alves Santana, estes não tinham como finalidade a ampliação do lugar. Só observamos esta real iniciativa do desenvolvimento de um núcleo populacional a partir da chegada de Domingos de Freitas e Silva.
Um fato que nos chamou atenção fora que no ano de 1887, algo que podemos chamar de o "primeiro recenseamento de Piripiri" onde foram verificados a 8 de outubro:
"Existem dentro da décima setenta e quatro casas cobertas de telhas, uma Igreja Matriz de boa construção, uma Capela também de boa construção, um cemitério, uma casa que serve para as seções da Câmara e Jury e parte da mesma ocupada pelo Quartel de Cadeia, uma boa morada de casas que serve de Estação telegráfica e setenta e oito casas cobertas de palha". 

O processo de formação das cidades brasileiras, durante os primeiros séculos esteve fincado na tríade: povoado (distrito ou arraial), vila e cidade. Observemos a evolução política de Piripiri:
Data-se de 1860, em 25 de agosto, o primeiro título recebido por esta povoação, o título de Distrito de Paz, neste mesmo ano é iniciado o processo educacional neste lugar, onde o sacerdote abre uma escola de primeiras letras e outra de latin regidas por ele próprio, tendo como alguns de seus discentes: Simplício Coelho de Rezende e Tomáz Rebello, outros notórios nomes que jamais poderão ser apagados da memória piripiriense. Nesse mesmo período Judith Santana registra que algumas fazendas circundavam a povoação, entre elas destacaram-se: Fazenda Gameleira, Casa do Desterro, Casa do Curral de Pedras, Casa da Caiçara, Casa do Piripiri do Corrente e Casa da Residência.  
A Lei provincial n° 689, de 16 de agosto de 1870, eleva o distrito à categoria de paróquia, ligado civilmente a Piracuruca. (falaremos sobre a lei regulamentadora no próximo artigo: Códigos de Postura – Sociabilidade do urbano)
No ano de 1874 já éramos vila, através da lei 849, de 16 de junho do referido ano. Onde a oficialização deste ato se deu a 18 de setembro, onde mais tarde nomearia uma das principais ruas da cidade. 
Revendo os autos da inauguração desta vila, alguns fatos nos chamaram atenção e valem serem aqui citados:
 “Esta lei só terá execução depois que houver quem ofereça grátis por espaço de oito anos uma casa com as comodidades precisas para funcionar a Câmara Municipal e o juiz também suficiente divisão para Juizado.”

Comovidos por esta obrigatoriedade, outros dois ilustres piripirienses se encarregaram da tal doação, não só do prédio, como também de toda mobília necessária para o seu funcionamento eram eles: Antônio Albino de Araújo e Silva juntamente com Estêvão Rabelo de Araújo e Silva, hoje também nomes de ruas de nossa cidade.
Em 1875, com a devida estrutura, são iniciadas as atividades da Câmara Municipal, datando em 14 de janeiro, onde coube a Antônio Alves de Oliveira Lopes, o título político de primeiro administrador oficial da nova Vila. Lembremos neste momento que ainda éramos regidos pelas leis imperiais, onde as câmaras municipais exerciam um número de funções muito maior do que atualmente.
O próximo título que faltava seria o de Cidade politicamente autônoma, fato que ocorreu em 1910. Porém, este fato merece um artigo especial, que falaremos em outro momento.